Autor: bruno.sitolino@gmail.com

  • O que é a Convenção 187 da OIT

    Adotada pela OIT em 2006, a Convenção 187 não cria obrigações técnicas específicas de segurança do trabalho (como limites de exposição a agentes, uso de EPI ou procedimentos operacionais). Ela tem um caráter promocional e estrutural: pede que os países-membros organizem sua atuação em SST em torno de três pilares:

    • uma política nacional de segurança e saúde no trabalho;
    • um sistema nacional de SST (órgãos, normas, mecanismos de fiscalização e cooperação);
    • um programa nacional de SST, com metas e prazos de melhoria contínua.

    Em outras palavras, o texto orienta como o Estado deve se organizar para promover a prevenção — não estabelece regras diretas de conduta para as empresas.

    O que aconteceu, na prática, em setembro de 2026

    O caminho de aprovação de um tratado internacional no Brasil passa pelo Congresso Nacional antes de qualquer efeito interno ou internacional. Foi exatamente essa etapa que avançou:

    1. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/2024, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 11 de agosto de 2026;
    2. O Plenário do Senado aprovou o texto em 3 de setembro de 2026;
    3. A aprovação foi oficializada pelo Decreto Legislativo nº 390/2026, publicado no DOU em 8 de setembro de 2026.

    Com isso, o Congresso Nacional concluiu sua etapa de aprovação do texto da convenção. É um passo relevante, mas é importante entender exatamente o que ele representa — e o que ainda falta.

    Aprovação não é o mesmo que ratificação (e isso importa)

    Este é o ponto que mais gera confusão, e vale destacar com clareza para quem responde pela área de SST na empresa:

    • O Decreto Legislativo autoriza o Poder Executivo a seguir com o processo, mas não equivale, por si só, à ratificação internacional nem à incorporação da convenção ao direito interno brasileiro.
    • Para a convenção valer internacionalmente para o Brasil, o país ainda precisa concluir a ratificação e depositar o instrumento junto à OIT.
    • Depois de registrada a ratificação pela OIT, a convenção só entra em vigor internacionalmente 12 meses depois.
    • No plano interno, sua executoriedade também depende da promulgação por decreto presidencial.
    • Até 10 de setembro de 2026, a base oficial NORMLEX da OIT ainda não registrava o Brasil como país ratificante da Convenção 187.

    Ou seja: a aprovação pelo Senado é uma etapa do processo, não o fim dele. Ainda há caminho institucional pela frente antes de qualquer efeito jurídico pleno.

    Isso muda alguma obrigação da minha empresa agora?

    Não, pelo menos não diretamente e não neste momento. Dois pontos reforçam isso:

    • A própria justificativa do relator, no Senado, reconheceu que o ordenamento jurídico brasileiro já é mais abrangente e rigoroso em SST do que os parâmetros mínimos estabelecidos pela Convenção 187. As Normas Regulamentadoras (NRs), a NR-1 com sua gestão de riscos ocupacionais, o eSocial (eventos S-2210, S-2220, S-2240), o PGR, o PCMSO e o LTCAT já formam uma estrutura legal consolidada, com a qual empresas e profissionais de SST já trabalham.
    • A Convenção 187 é dirigida, em sua estrutura, principalmente às responsabilidades do Estado — organizar política, sistema e programa nacionais —, e não diretamente às empresas. As obrigações que recaem sobre os empregadores continuam sendo as definidas pela legislação brasileira vigente.

    Isso não quer dizer que o tema seja irrelevante para quem gerencia SST na empresa. Ao contrário: a adesão do Brasil a esse marco internacional reforça uma tendência que já vinha se consolidando na legislação nacional — tratar a prevenção como parte contínua da gestão, e não como resposta pontual a uma fiscalização ou a um acidente.

    O que fica de recado prático para quem cuida de SST

    Ainda que não haja nova exigência formal imediata, a aprovação da Convenção 187 é um bom gatilho para revisar três frentes na empresa:

    • Gestão de riscos ocupacionais em dia, com o PGR atualizado e alinhado à realidade atual dos processos e postos de trabalho, e não apenas como documento arquivado para fiscalização;
    • Cultura de melhoria contínua, com acompanhamento periódico de indicadores de SST, e não só cumprimento pontual de obrigações documentais;
    • Diálogo com os trabalhadores, via CIPA e canais internos, já que a própria convenção destaca a importância da participação de empregadores e trabalhadores na construção da política de prevenção — algo que também está presente na lógica da NR-1.

    Conclusão

    A aprovação da Convenção 187 pelo Senado é um marco simbólico e institucional importante: o Brasil sinaliza compromisso com a cooperação internacional em segurança e saúde no trabalho e caminha para se juntar aos 77 países que, até 10 de setembro de 2026, já haviam ratificado o texto junto à OIT. Mas o processo ainda não terminou — falta ratificação, depósito na OIT e promulgação interna — e, na prática, as obrigações das empresas brasileiras continuam sendo as já previstas nas Normas Regulamentadoras e demais legislação vigente.

    Para quem já trata a gestão de SST como um processo contínuo — e não como um documento para “tirar do armário” na hora da fiscalização —, essa notícia confirma que o caminho está correto. Para quem ainda trata SST como obrigação pontual, é um bom momento para repensar essa postura, antes que ela vire, de fato, exigência formal.


    A Venge Saúde Ocupacional acompanha as atualizações legais em SST e Departamento Pessoal para manter seus clientes sempre em conformidade — não apenas na entrega de documentos, mas na gestão contínua da segurança e saúde no trabalho.